Decisão Terminativa de 2º Grau

Revisão do Saldo Devedor 0013020-05.2010.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0013020-05.2010.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato]
APELANTE: DAVID MICHAEL OLIVEIRA PIEROTE
APELADO: BANCO HONDA S/A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 4747951 – págs. 28/40) interposta por DAVID MICHAEL OLIVEIRA PIEROTE, contra sentença do Juízo da 2a Vara Cível da Comarca de Teresina/PI (ID 4747951 – págs. 22/27), nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS E INCONTROVERSAS EM CONTA JUDICIAL, ajuizada em face do BANCO HONDA S/A, ora apelado.


Após atenta análise, verifiquei que o presente recurso fora distribuído, inicialmente, ao Exmo. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, o qual proferiu despacho determinando o envio dos autos ao Juízo de origem, para fins de que fosse colacionada prova da publicação da sentença, com o fito de examinar a admissibilidade recursal.


No entanto, após o retorno dos autos a esta instância recursal, verifico que o feito fora distribuído equivocadamente à relatoria do meu antecessor nesta e. corte, Exmo. Des. Fernando Carvalho Mendes.


Portanto, a presente Apelação Cível deveria ser distribuída ao Exmo. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível, quem primeiro conheceu do recurso.


Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao Exmo. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (sucessor do Exmo. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho), membro da 2ª Câmara Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.


Cumpra-se.


Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.



Teresina/PI, 11 de maio de 2022.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0013020-05.2010.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 11/05/2022 )

Detalhes

Processo

0013020-05.2010.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Revisão do Saldo Devedor

Autor

DAVID MICHAEL OLIVEIRA PIEROTE

Réu

BANCO HONDA S/A.

Publicação

11/05/2022