
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0013020-05.2010.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato]
APELANTE: DAVID MICHAEL OLIVEIRA PIEROTE
APELADO: BANCO HONDA S/A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 4747951 – págs. 28/40) interposta por DAVID MICHAEL OLIVEIRA PIEROTE, contra sentença do Juízo da 2a Vara Cível da Comarca de Teresina/PI (ID 4747951 – págs. 22/27), nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS E INCONTROVERSAS EM CONTA JUDICIAL, ajuizada em face do BANCO HONDA S/A, ora apelado.
Após atenta análise, verifiquei que o presente recurso fora distribuído, inicialmente, ao Exmo. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, o qual proferiu despacho determinando o envio dos autos ao Juízo de origem, para fins de que fosse colacionada prova da publicação da sentença, com o fito de examinar a admissibilidade recursal.
No entanto, após o retorno dos autos a esta instância recursal, verifico que o feito fora distribuído equivocadamente à relatoria do meu antecessor nesta e. corte, Exmo. Des. Fernando Carvalho Mendes.
Portanto, a presente Apelação Cível deveria ser distribuída ao Exmo. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível, quem primeiro conheceu do recurso.
Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao Exmo. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (sucessor do Exmo. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho), membro da 2ª Câmara Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
Teresina/PI, 11 de maio de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0013020-05.2010.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRevisão do Saldo Devedor
AutorDAVID MICHAEL OLIVEIRA PIEROTE
RéuBANCO HONDA S/A.
Publicação11/05/2022