Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000287-08.2017.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000287-08.2017.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: BERNARDO LIRA BATISTA

APELADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO 

 

Trata-se de Embargos de Declaração em Apelação Cível interposta por BANCO PAN S.A. contra acórdão de ID 4414296, que deu parcial provimento ao recurso, tão somente para alterar o quantum indenizatório, manter, no mais mantendo-se a sentença em todos os seus termos.

Na petição de ID 5000058 as partes informaram a realização de acordo e requereram sua homologação.

O art. 932, I, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes do Relator, diz incumbir-lhe a homologação da autocomposição havida entre as partes.

Nessa senda, o aludido diploma legal, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que o juiz extinguirá o processo, resolvendo o mérito, quando homologar a transação.

Como todo e qualquer ato jurídico lato sensu, a transação tem a sua validade condicionada, fundamentalmente, à capacidade dos transatores, à licitude e possibilidade de seu objeto e à observância da forma prevista ou não vedada em lei (CC, arts. 104 e 166). Atendido todos esses requisitos, estará caracterizada a validade do ato.

Dessarte, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.

Diante do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o acordo celebrado entre as partes, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator












 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000287-08.2017.8.18.0028 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 11/05/2022 )

Detalhes

Processo

0000287-08.2017.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

BERNARDO LIRA BATISTA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

11/05/2022