Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0000860-81.2016.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0000860-81.2016.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: GONCALO VIEIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO PANAMERICANO


DECISÃO TERMINATIVA

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ANTERIOR. MESMO PROCESSO OU PROCEDIMENTO. PREVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 3509421 – págs. 04/14) interposta por GONÇALO VIEIRA DE SOUSA, contra sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Luzilândia/PI (ID 3509420 – págs. 153/155), nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face do BANCO PANAMERICANO S/A, ora apelado.

 

Após atenta análise, verifiquei que contra a decisão de ID 3509420 – pág. 141, fora interposto o recurso de Agravo de Instrumento nº 2017.0001.011636-1 (ID 3509421 – págs. 01/02), cuja relatoria coube, à época, ao Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.

 

Logo, a presente Apelação Cível deveria, por prevenção, ser distribuída ao Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível.

 

É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei)

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei)

 

Veja-se ainda que, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução (arts. 142 e 145 do RITJPI - Res. nº 02/1987). Transcrevo:

 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017). (grifei)

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) – Grifei.

 

É o quanto basta.

 

Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, membro da 3ª Câmara Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.

 

Cumpra-se.

 

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.

 

 

Teresina/PI, 11 de maio de 2022.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000860-81.2016.8.18.0060 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/05/2022 )

Detalhes

Processo

0000860-81.2016.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

GONCALO VIEIRA DE SOUSA

Réu

Banco Panamericano

Publicação

11/05/2022