Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800269-62.2019.8.18.0034


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800269-62.2019.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA

APELADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por FRANCISCO ALVES DA SILVA na qual contende com BANCO PAN S.A.


Em despacho de ID 4405001, determinou-se a apresentação de cópia da declaração do imposto de renda do exercício de 2019 ou a juntada do comprovante de pagamento do preparo recursal, em cinco dias, sob pena de deserção.

 

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.

 

Por tanto, passo a decidir.

 

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

 

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

 

Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

 

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

É como decido.

 

Teresina, 10 de maio de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800269-62.2019.8.18.0034 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 10/05/2022 )

Detalhes

Processo

0800269-62.2019.8.18.0034

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO ALVES DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

10/05/2022