
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0824844-10.2019.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A., KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
RECORRIDO: DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA, LUANA DE MELO ARAUJO E SILVA, CAROLINE ATAIDE SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.
Lisabete Maria Marchetti
Juíza Relatora
0824844-10.2019.8.18.0140
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorTELEFONICA BRASIL S.A.
RéuDIEGO ATAIDE LINHARES SILVA
Publicação11/05/2022