Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0824844-10.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0824844-10.2019.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A., KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

RECORRIDO: DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA, LUANA DE MELO ARAUJO E SILVA, CAROLINE ATAIDE SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.

 

Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0824844-10.2019.8.18.0140 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Turma Recursal - Data 11/05/2022 )

Detalhes

Processo

0824844-10.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

TELEFONICA BRASIL S.A.

Réu

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Publicação

11/05/2022