Decisão Terminativa de 2º Grau

Equilíbrio Financeiro 0800233-18.2020.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800233-18.2020.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Equilíbrio Financeiro]
APELANTE: MARIA DE NAZARE RIBEIRO DOS SANTOS
APELADO: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI, MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


 

APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA COMO PARTE PROCESSUAL. ART. 81-A, INCISO II, ALÍNEA J, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. EQUÍVOCO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.


Trata-se de Apelação Cível que envolve a Fazenda Pública, razão pela qual seu julgamento compete às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, inciso II, alínea j, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, verificando-se, portanto, equívoco ao ser distribuída à Câmara Especializada Cível.


Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição deste recurso à minha relatoria, assim como seja realizada nova distribuição para uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.


Dê-se a devida baixa.


Cumpra-se.


Teresina/PI, 10 de maio de 2022.


Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800233-18.2020.8.18.0088 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 10/05/2022 )

Detalhes

Processo

0800233-18.2020.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Equilíbrio Financeiro

Autor

MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI

Réu

MARIA DE NAZARE RIBEIRO DOS SANTOS

Publicação

10/05/2022