
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800233-18.2020.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Equilíbrio Financeiro]
APELANTE: MARIA DE NAZARE RIBEIRO DOS SANTOS
APELADO: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI, MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA COMO PARTE PROCESSUAL. ART. 81-A, INCISO II, ALÍNEA J, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. EQUÍVOCO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de Apelação Cível que envolve a Fazenda Pública, razão pela qual seu julgamento compete às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, inciso II, alínea j, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, verificando-se, portanto, equívoco ao ser distribuída à Câmara Especializada Cível.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição deste recurso à minha relatoria, assim como seja realizada nova distribuição para uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Dê-se a devida baixa.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 10 de maio de 2022.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0800233-18.2020.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEquilíbrio Financeiro
AutorMUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI
RéuMARIA DE NAZARE RIBEIRO DOS SANTOS
Publicação10/05/2022