Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0803504-39.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0803504-39.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: ANTONIO PEDRO DE CASTRO

APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ART. 930 CPC/15 C/C ART. 145 DO RITJPI. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTONIO PEDRO DE CASTRO em face de sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso/PI, nos autos da AÇÃO DE CONVERSÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c REPETIÇÃO DO INDÉBITO c/c TUTELA DA URGÊNCIA ANTECIPADA E CAUTELAR (Proc nº 0803504-39.2021.8.18.0140), proposta pelo apelante em face do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


Vieram-me os autos conclusos eletronicamente.


II – FUNDAMENTO


Da leitura minuciosa dos autos, constato que fora interposto Agravo de Instrumento anteriormente (Id. 5145783), distribuído ao Exmo. Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO da 2ª Câmara Especializada Cível. 


Isto posto, o art. 930, parágrafo único, do CPC/15, fixa a prevenção do relator do primeiro recurso para os eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, verbo ad verbum:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


(…)


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


(…)


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


No entanto, o Exmo. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho aposentou-se, sendo seu cargo provido pelo Exmo. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que “herdará” o acervo processual do relator anterior, incluindo os processos que envolvem prevenção.


Assim, é certo o Exmo. Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior é prevento para julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015), de modo a evitar decisões conflitantes quanto a mesma pensão instituída.


III – DECIDO


Com esses fundamentos, DETERMINO a redistribuição do feito à relatoria do Exmo. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JUNIOR na 2ª Câmara Especializada Cível deste tribunal.


Cumpra-se.


Teresina/PI, data registrada no sistema PJE.


Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES


Relator

 

 -PI, 9 de maio de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803504-39.2021.8.18.0140 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 10/05/2022 )

Detalhes

Processo

0803504-39.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ANTONIO PEDRO DE CASTRO

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

10/05/2022