
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0750671-42.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
AGRAVADO: MARIA MARTA OLIVEIRA MONTE
DECISÃO TERMINATIVA
O mesmo pedido formulado no presente processo, já foi analisado em sede de cognição exauriente (processo de origem nº 0803685-74.2020.8.18.0140) e, portanto, houve perda superveniente do interesse processual.
Compulsando a ação de origem (0803685-74.2020.8.18.0140), percebe-se que o juízo de origem extinguiu o processo, com resolução de mérito, diante da sentença exarada, ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente processo (CPC/15, art. 17).
III - CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por está prejudicado.
Publique-se. Intimem-se. Ultrapassadas as vias impugnativas, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0750671-42.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO VOLKSWAGEN S.A.
RéuMARIA MARTA OLIVEIRA MONTE
Publicação09/05/2022