Decisão Terminativa de 2º Grau

Concessão 0000190-88.2007.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0000190-88.2007.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Concessão]
APELANTE: CARLOS ALBERTO ALENCAR VICENTE

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

RECURSO – SENTENÇA EXARADA NOS AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA DE AUXÍLIO-DOENÇA CONTRA O INSS- DETERMINAÇÃO DO JUÍZO A QUO DE REMESSA DOS AUTOS AO TRF 1ª REGIÃO- INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – DETERMINAÇÃO QUE DEVE SER CUMPRIDA- AUTOS QUE DEVEM SER REMETIDOS AO JUÍZO COMPETENTE (TRF 1ª REGIÃO).

 

Vistos etc.

Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto, impugnando sentença proferida nos autos de Ação de Cobrança de Auxílio-Doença, ajuizada por CARLOS ALBERTO ALENCAR VICENTE contra o INSS, constando determinação do d. Magistrado a quo de remessa dos autos ao eg. TRF 1ª Região (ID 6225865).

Assim, RECONHECIDA a incompetência deste eg. Tribunal de Justiça, DETERMINO o cumprimento da determinação de remessa dos autos ao eg. TRF 1ª Região para julgamento do respectivo recurso. (Destaques nossos).

Dê-se a devida baixa.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 9 de maio de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000190-88.2007.8.18.0050 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 10/05/2022 )

Detalhes

Processo

0000190-88.2007.8.18.0050

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Concessão

Autor

CARLOS ALBERTO ALENCAR VICENTE

Réu

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Publicação

10/05/2022