
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0759505-68.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
AGRAVADO: MARIA DE JESUS SILVA FONTENELE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por B.V. FINANCEIRA S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, que indeferiu a medida liminar e intimou o Banco Agravante para colacionar aos autos a cédula de crédito bancário original, nos autos do processo nº. 0802032-03.2021.8.18.0140, proposto em face de MARIA DE JESUS SILVA FONTENELE, ora agravada.
Decisão monocrática indeferindo o pedido de tutela recursal (ID 5160316).
Posteriormente, o Agravante atravessou petição informando que a cédula de crédito original fora apresentada em juízo, conforme determinado (ID 5384306).
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Fundamento e decido.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento pela perda do objeto.
Conforme manifestação acostada aos autos (ID 5384306), o Agravante apresentou a cédula de crédito original perante o juízo de 1º Grau, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC/15. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo de instrumento.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0759505-68.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RéuMARIA DE JESUS SILVA FONTENELE
Publicação09/05/2022