Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0759505-68.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0759505-68.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

AGRAVADO: MARIA DE JESUS SILVA FONTENELE


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por B.V. FINANCEIRA S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, que indeferiu a medida liminar e intimou o Banco Agravante para colacionar aos autos a cédula de crédito bancário original, nos autos do processo nº. 0802032-03.2021.8.18.0140, proposto em face de MARIA DE JESUS SILVA FONTENELE, ora agravada.

Decisão monocrática indeferindo o pedido de tutela recursal (ID 5160316).

Posteriormente, o Agravante atravessou petição informando que a cédula de crédito original fora apresentada em juízo, conforme determinado (ID 5384306).

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório. Fundamento e decido.

Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento pela perda do objeto.

Conforme manifestação acostada aos autos (ID 5384306), o Agravante apresentou a cédula de crédito original perante o juízo de 1º Grau, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC/15. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo de instrumento.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.



Teresina, data e assinatura registradas no sistema.

 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759505-68.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/05/2022 )

Detalhes

Processo

0759505-68.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Réu

MARIA DE JESUS SILVA FONTENELE

Publicação

09/05/2022