
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0713117-78.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: ARADIR LOPES NOGUEIRA
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Aradir Lopes Nogueira, em face de decisum proferido nos autos de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer (Processo nº 0800259-39.2019.8.18.0027), pelo Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0800259-39.2019.8.18.0027, já foi proferida sentença ID 23791544. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo de Instrumento (nº 0713117-78.2019.8.18.0000).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0800259-39.2019.8.18.0027).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0713117-78.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorARADIR LOPES NOGUEIRA
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação09/05/2022