
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0712023-95.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Legitimidade para propositura de Ação Civil Pública]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Teresina, em face de decisum proferido nos autos de Ação Civil Pública (Processo nº 0818595-14.2017.8.18.0140), pelo Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0818595-14.2017.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 20872170, com certidão de trânsito em julgado ID 20479253 (processo principal).
Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo de Instrumento (nº 0712023-95.2019.8.18.0000).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (PROCESSO nº 0818595-14.2017.8.18.0140).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes ´Pereira
Relator
0712023-95.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAusência de Legitimidade para propositura de Ação Civil Pública
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
Réu.MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação09/05/2022