Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Legitimidade para propositura de Ação Civil Pública 0712023-95.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0712023-95.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Legitimidade para propositura de Ação Civil Pública]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA

AGRAVADO: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Teresina, em face de decisum proferido nos autos de Ação Civil Pública (Processo nº 0818595-14.2017.8.18.0140), pelo Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0818595-14.2017.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 20872170, com certidão de trânsito em julgado ID 20479253 (processo principal).

Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo de Instrumento (nº 0712023-95.2019.8.18.0000).

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (PROCESSO nº 0818595-14.2017.8.18.0140).

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Cumpra-se.


Data do sistema.


Des. José James Gomes ´Pereira

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0712023-95.2019.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 09/05/2022 )

Detalhes

Processo

0712023-95.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Ausência de Legitimidade para propositura de Ação Civil Pública

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

.MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

09/05/2022