Decisão Terminativa de 2º Grau

Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas 0753797-03.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES

HABEAS CORPUS Nº 0753797-03.2022.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

ORIGEM: Luís Correia/Vara Única

PACIENTE: Geovan Soares Pereira

ADVOGADO: Franklin Dourado Rebêlo (OAB/PI Nº 3.330)




EMENTA


HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


DECISÃO


O Advogado Franklin Dourado Rebêlo impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Geovan Soares Pereira e contra ato do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia/PI.

Em síntese, o impetrante alega, a ausência de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva. Requer a concessão da liminar, expedindo-se alvará de soltura.

Petição requerendo a desistência do mandamus por motivo de problemas técnicos na remessa eletrônica (Id nº 6963688).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.

Publique-se e arquive-se.



Desembargador Erivan Lopes

Relator

 

 

________________________________________________________________

1Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

 

2. Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0753797-03.2022.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 09/05/2022 )

Detalhes

Processo

0753797-03.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas

Autor

FRANKLIN DOURADO REBELO

Réu

GEOVAN SOARES PEREIRA

Publicação

09/05/2022