
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0753797-03.2022.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Luís Correia/Vara Única
PACIENTE: Geovan Soares Pereira
ADVOGADO: Franklin Dourado Rebêlo (OAB/PI Nº 3.330)
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
O Advogado Franklin Dourado Rebêlo impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Geovan Soares Pereira e contra ato do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia/PI.
Em síntese, o impetrante alega, a ausência de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva. Requer a concessão da liminar, expedindo-se alvará de soltura.
Petição requerendo a desistência do mandamus por motivo de problemas técnicos na remessa eletrônica (Id nº 6963688).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador Erivan Lopes
Relator
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1. Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
2. Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
0753797-03.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalColaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
AutorFRANKLIN DOURADO REBELO
RéuGEOVAN SOARES PEREIRA
Publicação09/05/2022