Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0760953-76.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0760953-76.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA

AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de agravo interno impugnando o despacho de ID n° 81573637, que postergou a análise acerca da liminar e determinou a citação do Município, abrindo prazo de 5 dias para que o poder público se manifeste sobre a tutela de urgência pleiteada.

Contudo, a tutela de urgência perseguida nos presentes autos foi concedida através de decisão monocrática na origem.

  Assim sendo, esvaziou-se a questão principal do presente recurso, culminando na perda de seu objeto, vez que feneceu o interesse recursal  pela perda superveniente do objeto do recurso.

    Ante o exposto, e em consonância com o disposto no art. 485, IV e VL e 932, III, ambos do CPC/15, nego seguimento ao recurso, dada a perda superveniente de seu objeto.

   Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

    Cumpra-se. Intimem-se.

 

 

    Teresina, data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

 

                    Relator 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0760953-76.2021.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 23/05/2022 )

Detalhes

Processo

0760953-76.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA

Réu

municipio de teresina

Publicação

23/05/2022