
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0760953-76.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de agravo interno impugnando o despacho de ID n° 81573637, que postergou a análise acerca da liminar e determinou a citação do Município, abrindo prazo de 5 dias para que o poder público se manifeste sobre a tutela de urgência pleiteada.
Contudo, a tutela de urgência perseguida nos presentes autos foi concedida através de decisão monocrática na origem.
Assim sendo, esvaziou-se a questão principal do presente recurso, culminando na perda de seu objeto, vez que feneceu o interesse recursal pela perda superveniente do objeto do recurso.
Ante o exposto, e em consonância com o disposto no art. 485, IV e VL e 932, III, ambos do CPC/15, nego seguimento ao recurso, dada a perda superveniente de seu objeto.
Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se. Intimem-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0760953-76.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorSINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA
Réumunicipio de teresina
Publicação23/05/2022