Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0759735-13.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0759735-13.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: JOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO

AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.



Vistos etc.

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal (id. 5192376), interposto por JOÃO DA CRUZ ALVES DE ARAÚJO, em face da decisão interlocutória  (id. 5192377) prolatada em sede de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS n. 0800187-85.2021.8.18.0058, ajuizada em face do BANCO PAN S/A, na qual o magistrado de piso determinou à parte autora que apresentasse os extratos bancários, notadamente do mês da contratação e o posterior à celebração, no prazo de 15 (quinze) dias.

 

O agravado não apresentou contrarrazões ao recurso.

 

Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.

 

A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 05.05.2022, no processo originário de nº 0800187-85.2021.8.18.0058, julgando improcedente o pedido da parte autora/agravante, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.

 

É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.

 

Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.

 

Intime-se e cumpra-se.

 

Teresina, 06 de maio de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759735-13.2021.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 06/05/2022 )

Detalhes

Processo

0759735-13.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

06/05/2022