
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0759735-13.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: JOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal (id. 5192376), interposto por JOÃO DA CRUZ ALVES DE ARAÚJO, em face da decisão interlocutória (id. 5192377) prolatada em sede de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS n. 0800187-85.2021.8.18.0058, ajuizada em face do BANCO PAN S/A, na qual o magistrado de piso determinou à parte autora que apresentasse os extratos bancários, notadamente do mês da contratação e o posterior à celebração, no prazo de 15 (quinze) dias.
O agravado não apresentou contrarrazões ao recurso.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 05.05.2022, no processo originário de nº 0800187-85.2021.8.18.0058, julgando improcedente o pedido da parte autora/agravante, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.
Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 06 de maio de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0759735-13.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação06/05/2022