Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000949-05.2014.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0000949-05.2014.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA ISABEL DE OLIVEIRA

APELADO: BANCO CIFRA S.A.


DECISÃO TERMINATIVA



APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, § 2º, I, DO CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.


Vistos, etc.


Em virtude do falecimento da parte Apelante, esta Relatoria determinou a intimação do seu causídico para que se manifestasse e promovesse a regularização da representação processual na ID 5753567.


Todavia, o causídico, apesar de devidamente intimado, quedou-se inerte, não se manifestou acerca da notícia de falecimento.


Ora, o art. 76, §2º, I, do CPC/15 assevera que, ipsis litteris:


Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

[…]

§ 2oDescumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;


Logo, nego seguimento ao recurso em epígrafe, com fulcro no art. 932, III c/c art. 76, §2º, I, ambos do Estatuto Processual, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.


Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.


Teresina-PI, data no sistema.


DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000949-05.2014.8.18.0051 - Relator: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/05/2022 )

Detalhes

Processo

0000949-05.2014.8.18.0051

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA

Réu

BANCO CIFRA S.A.

Publicação

16/05/2022