
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0000949-05.2014.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA ISABEL DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO CIFRA S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, § 2º, I, DO CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.
Vistos, etc.
Em virtude do falecimento da parte Apelante, esta Relatoria determinou a intimação do seu causídico para que se manifestasse e promovesse a regularização da representação processual na ID 5753567.
Todavia, o causídico, apesar de devidamente intimado, quedou-se inerte, não se manifestou acerca da notícia de falecimento.
Ora, o art. 76, §2º, I, do CPC/15 assevera que, ipsis litteris:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
[…]
§ 2oDescumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
Logo, nego seguimento ao recurso em epígrafe, com fulcro no art. 932, III c/c art. 76, §2º, I, ambos do Estatuto Processual, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.
Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
RELATOR
0000949-05.2014.8.18.0051
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA ISABEL DE OLIVEIRA
RéuBANCO CIFRA S.A.
Publicação16/05/2022