Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000203-51.2018.8.18.0099


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0000203-51.2018.8.18.0099
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
APELANTE: MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUSA

APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


RECURSO INOMINADO – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL CÍVEL

 

Vistos etc.

 

Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso Inominado interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única da Comarca de Marcos Parente-PI, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), contudo, o referido recurso foi distribuído para este Relator.

 

Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante a Turma Recursal Cível, e não perante essa eg. 1ª Câmara Especializada Cível.

 

Assim, determino a REMESSA destes autos para a Secretaria das Turmas Recursais, pra que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.

 

Dê-se a devida baixa.

 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 6 de maio de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000203-51.2018.8.18.0099 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Turma Recursal - Data 10/05/2022 )

Detalhes

Processo

0000203-51.2018.8.18.0099

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

10/05/2022