Decisão Terminativa de 2º Grau

Cabimento 0751603-98.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0751603-98.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cabimento]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA

AGRAVADO: ALYSSON LUSTOSA DE CASTRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RECURSO PREJUDICADO.

 

Trata-se de Agravo de Instrumento (id.1577924) interposto por BANCO DO BRASIL S/A, irresignado com a decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão n. 0832150-30.2019.8.18.0140, ajuizada em face de ALYSSON LUSTOSA DE CASTRO, ora agravado, por meio da qual o magistrado de piso houve por bem determinar a apresentação da Cédula de Crédito Bancário original, objeto do feito originário, para que se procedesse às devidas anotações no dito documento, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito.

 

Em decisão de ID n.1883210 foi indeferido o pedido de antecipação de tutela.

 

Intimado o agravado, este não apresentou manifestação.


Em manifestação de ID n. 5861210 o agravante, o BANCO DO BRASIL, vem informar que celebrou acordo com o agravado. Requer a homologação deste e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.

 

 

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

 

 

A homologação de acordo pode ser feita em qualquer fase do processo, inclusive na fase recursal. Contudo, tratando-se de agravo de instrumento e que a parte agravada não apresentou manifestação, entendo por cautela homologar apenas a desistência do recurso e determinar que as partes apresentem a proposta de acordo na ação que deu origem ao agravo, para que o magistrado a quo, se for o caso, homologue-a.

 

Assim não resta o que discutir.

 

Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 932, I e III do CPC.

 

 

Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e remessa ao juízo de origem.

 

TERESINA-PI, 6 de maio de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751603-98.2020.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 06/05/2022 )

Detalhes

Processo

0751603-98.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cabimento

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

ALYSSON LUSTOSA DE CASTRO

Publicação

06/05/2022