
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0801130-77.2021.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FAUSTINA MONTEIRO DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
APELAÇÕES CÍVEIS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO
1.012, § 1º, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO
Recursos interpostos tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que o apelante é beneficiário da gratuidade da justiça. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, recebo os recursos apenas no efeito DEVOLUTIVO, tendo em vista a extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 1012, § 1º, III, do Código de Processo Civil.
Autos não encaminhados ao Ministério Público nos termos do Ofício-Circular n°174/2021 (SEI n°21.0.000043084-3).
Cumpra-se.
-PI, 5 de maio de 2022.
0801130-77.2021.8.18.0034
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFAUSTINA MONTEIRO DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação20/05/2022