Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801130-77.2021.8.18.0034


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0801130-77.2021.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FAUSTINA MONTEIRO DA SILVA

APELADO: BANCO PAN S.A.

APELAÇÕES CÍVEIS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO

1.012, § 1º, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.


DECISÃO


Recursos interpostos tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que o apelante é beneficiário da gratuidade da justiça. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.

Assim sendo, recebo os recursos apenas no efeito DEVOLUTIVO, tendo em vista a extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 1012, § 1º, III, do Código de Processo Civil.

Autos não encaminhados ao Ministério Público nos termos do Ofício-Circular n°174/2021 (SEI n°21.0.000043084-3).

Cumpra-se.

 

 -PI, 5 de maio de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801130-77.2021.8.18.0034 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/05/2022 )

Detalhes

Processo

0801130-77.2021.8.18.0034

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FAUSTINA MONTEIRO DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

20/05/2022