
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0752059-14.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DO SOCORRO SOUSA , contra decisão, proferida pelo Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca MIGUEL ALVES-PI, que determinou à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o nome do Banco; número da agência; e o número da conta em que são creditados o seu benefício previdenciário.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o processo de origem - Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c indenizatória nº 0800464-29.2020.8.18.0061 foi sentenciada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Miguel Alves-PI.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0752059-14.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DO SOCORRO SOUSA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação05/05/2022