
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0761947-07.2021.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA-PI
IMPETRADO: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMAR
DECISÃO TERMINATIVA
O presente feito não se trata de mandado de segurança, mas apenas de um pedido incidental em um writ já existente e em trâmite neste Eg. Tribunal de Justiça.
Em petição de Id nº 6672131, o requerente informa que o pedido referia-se ao MANDADO DE SEGURANÇA 0760223- 65.2021.8.18.0000, no qual a autoridade coatora mesmo intimada descumpriu a liminar que tinha o prazo até o dia 16 de dezembro de 2021 para cumprimento.
Diz que, no entanto, o Mandado de Segurança referido já foi deliberado sobre o descumprimento da liminar em si, inclusive a referida liminar foi cumprida nos autos original, com o referido mandamus apresentando seu andamento regular, razão pelo qual o presente requerimento de urgência perdeu a razão de existir.
Sendo assim, requereu o ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS REQUERIMENTO DE URGÊNCIA nº 0761947-07.2021.8.18.0000.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que tem razão o requerente, visto que a liminar pleiteada no writ supracitado foi devidamente cumprida.
Desse modo, houve a perda superveniente do objeto do presente requerimento de urgência.
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0761947-07.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorMUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA-PI
RéuSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMAR
Publicação05/05/2022