Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0003194-86.2009.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0003194-86.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: MARISA LAVOR PASSOS, SOLANGE MARIA ARAUJO MACEDO
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE


DECISÃO TERMINATIVA


 

Tratam-se de Apelações Cíveis (IDs 6159685 – págs. 41/59 e 6159688 – págs. 01/08) interpostas, respectivamente, pelo PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE e pelo MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, contra sentença do Juízo 1a Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI (ID 6159685 – págs. 07/11), nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado por MARISA LAVOR PASSOS e SOLANGE MARIA ARAÚJO MACÊDO, ora apeladas.


Verifico que o presente recurso fora distribuído a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público. No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso.


Acerca do tema, estabelece o art. 144, inciso II, do CPC e art. 142 e ss. do RITJPI, in verbis:


Código de Processo Civil:


Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(...)

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;


Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:


Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.


Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.


Art. 144. Em caso de impedimento ou suspeição do Relator, a quem o feito houver sido distribuído, será feita nova distribuição, operando-se, oportunamente, a compensação.


ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa do presente feito ao setor de distribuição, para que o mesmo seja redistribuído, por sorteio, a um dos demais membros componentes da 1a Câmara de Direito Público, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC c/c art. 142 e ss. do RITJPI.


Cumpra-se.


Teresina/PI, 04 de maio de 2022.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0003194-86.2009.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 04/05/2022 )

Detalhes

Processo

0003194-86.2009.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

MARISA LAVOR PASSOS

Publicação

04/05/2022