Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0831045-18.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0831045-18.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo, Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato]
APELANTE: RUBENITA MARIA DE JESUS

APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

 

Cuida-se de Apelação Cível, interposta por RUBENITA MARIA DE JESUS, em face de BV FINANCEIRA S.A CREDITO.

 

Em despacho de Id. 3489844, determinou-se à parte Apelante que juntasse aos autos documentos comprobatórios da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, ou, alternativamente, que trouxesse aos autos, o comprovante de pagamento do preparo recursal, em igual prazo, sob pena de não conhecimento do apelo por ausência de um dos requisitos de admissibilidade.

 

Foi certificado pelo sistema PJe que, apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, não houve manifestação da parte Apelante sobre o preparo do recurso ou comprovação da hipossuficiência alegada em Recurso.

 

Por tanto, passo a decidir.

 

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

 

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

 

Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

 

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina, 02 de julho de 2022.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0831045-18.2019.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/07/2022 )

Detalhes

Processo

0831045-18.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

RUBENITA MARIA DE JESUS

Réu

BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Publicação

03/07/2022