Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0761043-84.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0761043-84.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Financiamento de Produto, Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: RAMON CARDOSO VIANA

AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.


AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Agravo Interno proposto por Ramon Cardoso Viana, objetivando a reconsideração da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de n° 0758574-65.2021.8.18.0000.

Em sessão virtual, o mérito do agravo de instrumento foi julgado.

É o que importa relatar. Decido.

Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Com efeito, tendo sido julgado na sessão virtual o mérito do Agravo de Instrumento, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo Interno pelo ora agravante.

Por estas razões, com arrimo no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer o presente Agravo Interno, em razão de sua prejudicialidade.

Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.

Teresina-PI, data no sistema.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0761043-84.2021.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/05/2022 )

Detalhes

Processo

0761043-84.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

RAMON CARDOSO VIANA

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

16/05/2022