
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800035-57.2017.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: JOSE LUIS DE MOURA BORGES
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA COMO PARTE PROCESSUAL. ART. 81-A, INCISO II, ALÍNEA J, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. EQUÍVOCO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de Apelação Cível que envolve a Fazenda Pública, razão pela qual seu julgamento compete às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, inciso II, alínea j, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, verificando-se, portanto, equívoco ao ser distribuída à Câmara Especializada Cível.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição deste recurso à minha relatoria, assim como seja realizada nova distribuição para uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Dê-se a devida baixa.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 03 de maio de 2022.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0800035-57.2017.8.18.0032
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorESTADO DO PIAUI
RéuJOSE LUIS DE MOURA BORGES
Publicação04/05/2022