Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000644-02.2015.8.18.0046


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES


REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - 0000644-02.2015.8.18.0046

JUIZO RECORRENTE: KARINE DA SILVA SANTOS

 

RECORRIDO: MUNICIPIO DE COCAL, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COCAL

 

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES


EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA PARA OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES. NÃO FORNECIMENTO DO ENDEREÇO CORRETO. IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id. Num. 2136987) opostos por MUNICIPIO DE COCAL em face do acórdão de id. Num. 2000938.

Em despacho (id. Num. 5544988), determinei a intimação da parte embargante para que fornecesse o endereço atualizado da parte embargada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento. O prazo transcorreu sem manifestação (evento n° 3787032).

Vieram-me os autos conclusos.

 

II. FUNDAMENTO

No caso dos autos, verifico que a parte recorrente não cumpriu a ordem deste juízo consistente na informação quanto ao endereço da parte embargada para fins de intimação. Tal medida, por certo, impõe-se pela necessidade de preservação do contraditório e da ampla defesa; e, não cumprida, importa no não conhecimento do recurso. Nesse sentido, eis os julgados a seguir:

APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO DO APELADO NÃO CUMPRIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 282, II, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS NECESSÁRIOS A ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO MOSTRANDO-SE IMPOSSIBILITADO O CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO NEGANDO SEGUIMENTO COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. (TJPI; Decisão Monocrática; Apelação Cível 2012.0001.006915-4; Órgão: 1ª Câmara Especializada Cível; Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho) – grifou-se.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA INDICAR NOVO ENDEREÇO DO AGRAVADO. INÉRCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Não é de ser conhecido o agravo de instrumento quando o agravante, apesar de intimado através de seu advogado, omite-se em fornecer o novo endereço da parte contrária, inviabilizando sua intimação para o oferecimento da contrarrazões.

2. Agravo de instrumento não conhecido.

(TJCE; AI 06246059420158060000 CE 0624605-94.2015.8.06.0000; Relator: LIRA RAMOS DE OLIVEIRA; 6ª Câmara Cível; 16/09/2015) – grifou-se.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA INDICAR NOVO ENDEREÇO DO AGRAVADO. INÉRCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE.

(TJAL; AI 08016249820158020000 AL 0801624-98.2015.8.02.0000; Relatora: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento; 2ª Câmara Cível; 24/05/2016) – grifou-se.


É o quanto basta.

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso (art. 932, III e parágrafo único do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Publique-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema PJE.

 

 

DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0000644-02.2015.8.18.0046 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara de Direito Público - Data 04/05/2022 )

Detalhes

Processo

0000644-02.2015.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

KARINE DA SILVA SANTOS

Réu

MUNICIPIO DE COCAL

Publicação

04/05/2022