
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0023543-81.2007.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: CLOVIS FORTUNATO DA MATA SOUZA
APELADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por CLOVIS FORTUNATO DA MATA SOUZA na qual contende com BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A.
Em despacho de ID 3336231, determinou-se a apresentação de cópia da declaração do imposto de renda do exercício de 2019 ou a juntada do comprovante de pagamento do preparo recursal, em cinco dias, sob pena de deserção.
Já por meio do despacho de ID 4942134, foi determinado o recolhimento do preparo na sua forma dobrada, conforme § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.
Por tanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
É como decido.
Teresina, 02 de maio de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0023543-81.2007.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorCLOVIS FORTUNATO DA MATA SOUZA
RéuBANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Publicação03/05/2022