Decisão Terminativa de 2º Grau

Usucapião Extraordinária 0756985-38.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

 

PROCESSO Nº: 0756985-38.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
AGRAVANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS MACHADO DOS SANTOS
AGRAVADO: ROSALVO BASTOS RODRIGUES JUNIOR

 

EMENTA

 

AGRAVO INTERNO. PERDA DO OBJETO. DESINTERESSE PROCESSUAL. 1. Em consulta ao sistema processual eletrônico deste Tribunal - Pje 2° grau, verifica-se que o Agravo de Instrumento n° 0750285-80.2020.8.18.0000, sob o qual se insurge o feito, fora julgado, à unanimidade de votos, em sessão virtual realizada do dia 08 a 18 de abril de 2022, pelo conhecimento e desprovimento do Agravo. 2. Resta, portanto, prejudicada a análise do presente Agravo Interno. 3. Pelo exposto, constatada a ausência superveniente de interesse processual, valendo-me da competência prevista no art. 91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.

  

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo Interno interposto por FRANCISCA DAS CHAGAS MACHADO DOS SANTOS, em face de decisão que indeferiu o pedido pleiteado em Agravo de Instrumento ajuizado em face de Rosalvo Bastos Rodrigues Júnior, já devidamente qualificado nos autos.

Devidamente intimado, o agravado não apresentou as contrarrazões no feito.

É o relatório.

Consoante o art. 91, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, compete ao relator, nos processos que lhe forem distribuídos, “arquivar ou negar seguimento a pedido ou a recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal, ou for evidente a incompetência deste”, poderes também identificados no art. 38, da Lei n.° 8.038/90, no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Destarte, em consulta ao sistema processual eletrônico deste Tribunal - Pje 2° grau, verifica-se que o Agravo de Instrumento 0750285-80.2020.8.18.0000, sob o qual se insurge o feito, fora julgado, à unanimidade de votos, em sessão virtual realizada do 08 a 18 de abril de 2022, pelo conhecimento e desprovimento do Agravo, à unanimidade, em não vislumbrar razões capazes de modificar a decisão agravada, motivo pelo qual, conhecer do presente recurso, mas negar-lhe provimento.

Resta, portanto, prejudicada a análise do presente Agravo Interno.

Pelo exposto, constatada a ausência superveniente de interesse processual, valendo-me da competência prevista no art. 91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.

Intimem-se.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

 

Teresina, data e assinatura digital.

Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior


(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0756985-38.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 30/04/2022 )

Detalhes

Processo

0756985-38.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Usucapião Extraordinária

Autor

FRANCISCA DAS CHAGAS MACHADO DOS SANTOS

Réu

ROSALVO BASTOS RODRIGUES JUNIOR

Publicação

30/04/2022