
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0003215-84.2015.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
APELANTE: MUNICIPIO DE CORRENTE
APELADO: MARIA BENEDITA RODRIGUES DO NASCIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de processo julgado por esta Corte de Justiça, com Recurso Extraordinário inadmitido, e interposição de Agravo em Recurso Extraordinário, acompanhado de despacho exarado pela Vice-Presidência deste TJPI de encaminhamento dos autos ao colendo Supremo Tribunal Federal. Ato contínuo, seguiu-se decisão do Supremo Tribunal Federal ordenando o retorno dos autos à este Tribunal de Justiça para fins de cumprimento do art. 1.030 do NCPC (Id. 6495625).
Por conseguinte, encaminhem-se os autos à Vice-Presidência desta Corte de Justiça para as providências que entender pertinentes.
Dê-se baixa imediata no sistema.
À SEJU para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Relator
0003215-84.2015.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICIPIO DE CORRENTE
RéuMARIA BENEDITA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Publicação02/05/2022