
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0758988-63.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: CLAUDIUS MARCONI MENDES CIARLINI
DECISÃO TERMINATIVA
A irresignação do BANCO DO BRASIL S.A decorre da não realização de perícia pelo juiz a quo nos autos da ação nº 0803504-46.2019.8.18.0031 referente cumprimento do sentença movida por CLAUDIUS MARCONI MENDES CIARLINI.
Ocorre que há despacho (id 17766817) do juiz a quo determinando o seguinte:
" Nos termos do art. 477, I, do CPC, intime-se o perito do juízo para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer sobre eventuais divergências e dúvidas na manifestação da parte autora (ID. nº 17562592) e da parte requerida (ID. n.º 17253698)".
Portanto, percebe-se que houve reconsideração e consequente perda supervenciente do objeto recursal.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por estar prejudicado.
Publique-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades devidas, arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0758988-63.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuCLAUDIUS MARCONI MENDES CIARLINI
Publicação02/05/2022