Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0004397-17.2012.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0004397-17.2012.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: JUCINEIDE FONTENELE, FRANCILENE DE SOUSA ARAUJO, ROSA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ANDRADE, AMARILDO SOUZA ROCHA

APELADO: ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos etc.

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por LUCINEIDE FONTENELE E OUTROS na qual contende com ROBERTO BRODER E OUTRO.


Em despacho de ID 5298616, determinou-se a apresentação de cópia da declaração do imposto de renda do exercício de 2020 ou a juntada do comprovante de pagamento do preparo recursal, em cinco dias, sob pena de deserção.

 

apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso, se limitando a requerer a regular tramitação do feito.

 

Por tanto, passo a decidir.

 

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

 

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

 

Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

 

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

É como decido.

 

Teresina, 29 de abril de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0004397-17.2012.8.18.0031 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 29/04/2022 )

Detalhes

Processo

0004397-17.2012.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

JUCINEIDE FONTENELE

Réu

ROBERTO BRODER

Publicação

29/04/2022