
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0002698-36.2002.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reintegração ou Readmissão]
APELANTE: GISLENE MARIA RODRIGUES DE PAIVA LIMA, BERNARDINO OSORIO DA SILVA, JOSE CARLOS ALBERTO SOUSA, FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE PAIVA, LUIZ GILMAR DA SILVA, ANTONIO JOSE CAMPELO DO NASCIMENTO, EDSON FELIPE DOS REIS SANTOS, ANTONIO FRANCISCO ALEXANDRE ALVARENGA, JOAO DE JESUS SALES ALBUQUERQUE, CARLOS ROBERTO NUNES FERREIRA, INACIO DE LACERDA OLIVEIRA, EDUVIRGE ALVES CARDOSO MENDES, DELSO MENDES DA FONSECA COELHO, MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA, RAIMUNDA DE FATIMA SILVA CARDOSO, JORGE PEREIRA DOS SANTOS, FABIO NONATO LIMA DA SILVA, RAIMUNDA ALCANTARA, VICENTE OLIVEIRA DE SOUSA, ERINETE MARIA DOS SANTOS, GIZELDA MARIA QUEIROZ DE SOUSA, ZELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA, REGINA CELIA GOMES, LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA, GENEI MACEDO DE CARVALHO, MARIA IRACILDA DA COSTA MORAES LOPES
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
INTIMAÇÃO PESSOAL DO ESTADO DO PIAUÍ ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PEDIDO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. DESPROVIMENTO AO APELO. CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO VIA-EMAIL PELO PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO.
Da análise percuciente dos autos, verifico a intimação do ESTADO DO PIAUÍ, através de e-mail direcionado ao Procurador Geral Adjunto do Estado, Dr. Kildere Ronne de Carvalho Souza, constando ainda a confirmação do recebimento da intimação eletrônica, em 04/10/2021, às 11h43min, como se vê das fls. 453 da Petição ID Num. 5950807.
Nestes termos, indefiro o pedido constante da Manifestação ID Num. 5950808 – fls. 12.
Por fim, face à não interposição de recurso ao decisum ID Num. 5950807 - fls. 435, determino à Coordenadoria Judiciária Cível que certifique o trânsito em julgado, por conseguinte proceda à baixa e arquivamento destes autos eletrônicos, devendo a Coordenadoria Cível deste e. Tribunal observar que todas as citações e intimações devem ser feitas na forma da Ordem de Serviço da Presidência do TJ/PI nº 32/2018, isto é, devem ser endereçadas à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí segundo exclusivamente as caixa de expedientes daquele órgão de representação judicial.
Intime-se. Cumpra-se.
Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0002698-36.2002.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalReintegração ou Readmissão
AutorGISLENE MARIA RODRIGUES DE PAIVA LIMA
RéuESTADO DO PIAUÍ
Publicação29/04/2022