
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0759679-14.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: ALTOS PETROLEO LTDA
AGRAVADO: J. N. MELO LTDA - EPP
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo interno interposto por ALTOS PETROLEO LTDA. contra decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (id 2705440), nos autos da Apelação de nº 0031621-20.2014.8.18.0140 que move em face de JN MELO LTDA.
Compulsando os autos do aludido recurso de Apelação, verifica-se que, em 14/03/2021, sobreveio decisão que determinou a redistribuição do feito por prevenção e o consequente envio dos autos à 4ª Câmara de Direito Público, onde o Des. Relator Fernando Lopes e Silva Neto, em razão da ascensão ao cargo de Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, foi substituído pelo Des. Hilo de Almeida Sousa. Tal decisão tornou, ainda, sem efeito a decisão monocrática de id 2705440, ora recorrida, que fez o juízo de admissibilidade do apelo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de interno por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC/15.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.
TERESINA-PI, 29 de abril de 2022.
0759679-14.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorALTOS PETROLEO LTDA
RéuJ. N. MELO LTDA - EPP
Publicação29/04/2022