Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0004222-09.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0004222-09.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA

AGRAVADO: ANTONIA REGINA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado pelo MUNICÍPIO DE TERESINA, primeiro, para que se reconsiderasse a decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento 2017.0001.013764-9.

Os presentes autos foram migrados, de sua origem física, para o sistema PJ-e.

Ocorre que, apreciando o sistema e-TJPI, tem-se que foi extinto o referido agravo de instrumento, originador do presente recurso, após ser constatada a perda de seu objeto, em razão do advento da sentença de mérito na ação que tramitou no primeiro grau.

Tal fato, como é notório, esvazia o objeto deste recurso.

Com efeito, o inciso III, do artigo 932, do novo Código de Processo Civil, dispõe que não se conhece de recurso prejudicado, verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida



Desnecessário, registre-se, por fim, aplicar-se o disposto no parágrafo único do referido artigo 932, do mesmo códex. Realmente, em não se cuidando na espécie de vício sanável, não há razão para se cogitar da incidência do regramento ali previsto.

EX POSITIS, julgo prejudicado o presente agravo interno, em virtude da perda do seu objeto, com as devidas baixas.

 

Intimações necessárias.

 

 -PI, 28 de abril de 2022.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0004222-09.2018.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 28/04/2022 )

Detalhes

Processo

0004222-09.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

ANTONIA REGINA DA SILVA

Publicação

28/04/2022