
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº. 0751863-44.2021.8.18.0000.
Agravante: BANCO PAN S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB/SP nº 23.134).
Agravado: MARIA SOLIDADE FERREIRA MATIAS.
Advogada: Débora Carvalho Silva (OAB/PI nº 18.565).
RELATOR: Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por BANCO PAN S.A., nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, ajuizada por MARIA SOLIDADE FERREIRA MATIAS.
Compulsando os autos, verifica-se, na petição de id nº 3486453, que o Agravante informou que o feito está em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Picos-PI. Ademais, consta em todos os atos judiciais de 1º grau a adoção do procedimento do juizado especial cível (id nº 3486458).
Desta forma, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a decisão proferida nesta Instância Superior (id nº 5158175) e, em consequência, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, negando-lhe seguimento, tendo em vista que a Lei nº 9.099/95 não prevê o cabimento de recurso contra decisão interlocutória.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 28 de abril de 2022.
Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0751863-44.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO PAN S.A.
RéuMARIA SOLIDADE FERREIRA MATIAS
Publicação28/04/2022