
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000341-82.2016.8.18.0068
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cabimento]
RECORRENTE: MARIA DE DEUS OLIVEIRA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO /PI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Da análise dos autos, observo que o juízo a quo se declarou incompetente para processar e julgar a presente demanda, e com base no art. 953, I, do Código de Processo Civil suscitou o conflito negativo de competência, razão pela qual determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, entretanto, equivocadamente os autos foram remetidos para esta Turma Recursal.
Isto posto, determino à Secretaria da Turma Recursal que providencie a remessa dos presentes autos para o Juizado de origem para a adoção das providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0000341-82.2016.8.18.0068
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCabimento
AutorMARIA DE DEUS OLIVEIRA
RéuMUNICIPIO DE CAMPO LARGO /PI
Publicação29/04/2022