Decisão Terminativa de 2º Grau

Cabimento 0000341-82.2016.8.18.0068


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000341-82.2016.8.18.0068
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cabimento]
RECORRENTE: MARIA DE DEUS OLIVEIRA

RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO /PI


DECISÃO TERMINATIVA

 


Vistos.

 

Da análise dos autos, observo que o juízo a quo se declarou incompetente para processar e julgar a presente demanda, e com base no art. 953, I, do Código de Processo Civil suscitou o conflito negativo de competência, razão pela qual determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, entretanto, equivocadamente os autos foram remetidos para esta Turma Recursal.

Isto posto, determino à Secretaria da Turma Recursal que providencie a remessa dos presentes autos para o Juizado de origem para a adoção das providências cabíveis.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000341-82.2016.8.18.0068 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 29/04/2022 )

Detalhes

Processo

0000341-82.2016.8.18.0068

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cabimento

Autor

MARIA DE DEUS OLIVEIRA

Réu

MUNICIPIO DE CAMPO LARGO /PI

Publicação

29/04/2022