Agravo Interno nº 0759996-75.2021.8.18.0000 no MS-0758322-62.2021.8.18.0000
Agravante: SPE – CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LVIII LTDA
Agravado: Presidente da 3ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
MINUTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 998 DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que o Agravante apresentou petição avulsa requerendo a desistência do presente recurso (Id. 6413103), impondo-se, portanto, a aplicação do disposto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Posto isso, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts.998, caput e 485, VIII, do CPC c/c o art.91,XIV, do RITJPI.
Intimem-se e cumpra-se, operando-se a baixa do feito na Distribuição.
Data registrada no sistema.
0759996-75.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCompetência dos Juizados Especiais
AutorSPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LVIII LTDA
Réu3ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação26/04/2022