Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência dos Juizados Especiais 0759996-75.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº 0759996-75.2021.8.18.0000 no MS-0758322-62.2021.8.18.0000

Agravante: SPE – CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LVIII LTDA

Agravado: Presidente da 3ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 998 DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

 

 

DECISÃO

 

 

Compulsando os autos, verifica-se que o Agravante apresentou petição avulsa requerendo a desistência do presente recurso (Id. 6413103), impondo-se, portanto, a aplicação do disposto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Posto isso, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts.998, caput e 485, VIII, do CPC c/c o art.91,XIV, do RITJPI.

Intimem-se e cumpra-se, operando-se a baixa do feito na Distribuição.

Data registrada no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759996-75.2021.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 26/04/2022 )

Detalhes

Processo

0759996-75.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência dos Juizados Especiais

Autor

SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LVIII LTDA

Réu

3ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

26/04/2022