Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0800444-15.2018.8.18.0059


Decisão Terminativa

Apelação Cível nº 0800444-15.2018.8.18.0059 (Vara Única da Comarca de Luis Correia-PI – MS-0800444-15.2018.8.18.0059)

Apelante: MYLENA RIOS CAMARDELLA DA SILVEIRA

Advogados: Igor Barbosa Gonçalves OAB/PI nª. 13.983 e Outra

Apelado: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – ARTS.998, CAPUT, E 485, VIII, AMBOS DO CPC – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

 

 

DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por MYLENA RIOS CAMARDELLA DA SILVEIRA, via defesa privada, em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia-PI, nos autos do Mandado de Segurança (proc.n° 0800444-15.2018.8.18.0059), que denegou a segurança vindicada.

Após remessa dos autos ao Ministério Público Superior, o presente feito retornou com a manifestação ministerial opinando pelo conhecimento e improvimento do apelo, mantendo-se então a sentença a quo em todos os seus termos (id. 4501937).

Posteriormente, a Apelante apresentou petição avulsa requerendo a desistência do recurso, em razão do decurso do lapso temporal (id. 6584840), impondo-se, portanto, a aplicação do disposto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Oportuno destacar que, nos termos do art. 91, XIV, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, compete ao Relator homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Posto isso, homologo o pedido de desistência da presente Apelação, para que produza os jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts.998, caput, e 485, VIII, ambos do CPC c/c o art.91,XIV, do RITJPI.

Intimem-se e cumpra-se.

Proceda-se à baixa do feito após os trâmites legais.

Data inserida nos sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800444-15.2018.8.18.0059 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 26/04/2022 )

Detalhes

Processo

0800444-15.2018.8.18.0059

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

MYLENA RIOS CAMARDELLA DA SILVEIRA

Réu

MUNICIPIO DE LUIS CORREIA

Publicação

26/04/2022