
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0000072-95.2007.8.18.0088
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Remuneração de Ativos Retidos]
JUIZO RECORRENTE: FRANCISCO VICENTE DA SILVA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Remessa Necessária, conforme decisão (id nº 4365822), que determinou o envio dos autos a este Tribunal, nos moldes do art. 14, §1°, da Lei n°. 12.016/2009.
Ocorre que, compulsando os autos, verifico que não é o caso de remessa necessária, na forma do art. 475, § 2º do antigo CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001, como bem frisou a sentença proferida (id nº 4365816, págs. 169 – 179)
Atualmente, com o novo CPC, no art. 496, parágrafo terceiro, inciso III, prevê:
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
Assim, não conheço do recurso e nego-lhe seguimento, na forma do art. 932, inciso III, do CPC.
Dessa forma, determino o retorno dos autos ao juízo a quo para o devido prosseguimento do feito.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, __ de abril de 2022.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Relator
TERESINA-PI, 26 de abril de 2022.
0000072-95.2007.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalRemuneração de Ativos Retidos
AutorFRANCISCO VICENTE DA SILVA
RéuMUNICIPIO DE BOQUEIRAO- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Publicação26/04/2022