Decisão Terminativa de 2º Grau

Remuneração de Ativos Retidos 0000072-95.2007.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0000072-95.2007.8.18.0088
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Remuneração de Ativos Retidos]
JUIZO RECORRENTE: FRANCISCO VICENTE DA SILVA

RECORRIDO: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE


DECISÃO TERMINATIVA



Trata-se de Remessa Necessária, conforme decisão (id nº 4365822), que determinou o envio dos autos a este Tribunal, nos moldes do art. 14, §1°, da Lei n°. 12.016/2009.

Ocorre que, compulsando os autos, verifico que não é o caso de remessa necessária, na forma do art. 475, § 2º do antigo CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001, como bem frisou a sentença proferida (id nº 4365816, págs. 169 – 179)

Atualmente, com o novo CPC, no art. 496, parágrafo terceiro, inciso III, prevê:

Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.


Assim, não conheço do recurso e nego-lhe seguimento, na forma do art. 932, inciso III, do CPC.

Dessa forma, determino o retorno dos autos ao juízo a quo para o devido prosseguimento do feito.


Intime-se. Publique-se e cumpra-se.

Teresina/PI, __ de abril de 2022.


Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

 

Relator


TERESINA-PI, 26 de abril de 2022.

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0000072-95.2007.8.18.0088 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 26/04/2022 )

Detalhes

Processo

0000072-95.2007.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Remuneração de Ativos Retidos

Autor

FRANCISCO VICENTE DA SILVA

Réu

MUNICIPIO DE BOQUEIRAO- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Publicação

26/04/2022