Agravo de Instrumento nº 0759271-86.2021.8.18.0000 – Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI (PO-0820731-42.2021.8.18.0140)
Agravante: Petróleo Sabba S/A
Advogado: Octavio da Veiga Alves – OAB/SP nº 356510 e Outros;
Agravado: Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
MINUTA: PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART.998 DO CPC – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Petróleo Sabba S/A, em face da decisão que indeferiu a tutela pleiteada na AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA (proc. nº 0820731-42.2021.8.18.0140).
Compulsando os autos, verifica-se que o Agravante apresentou petição avulsa requerendo a extinção do presente feito (Id. 6168431), impondo-se, portanto, a aplicação do disposto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Posto isso, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts.998, caput e 485, VIII, do CPC c/c o art.91,XIV, do RITJPI.
Oficie-se ao Juízo demandado, cientificando-o da presente decisão.
Após os trâmites legais, proceda-se à baixa do feito na Distribuição e o consequente arquivamento.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0759271-86.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
AutorPETROLEO SABBA SA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação26/04/2022