Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo 0759271-86.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo de Instrumento nº 0759271-86.2021.8.18.0000 Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI (PO-0820731-42.2021.8.18.0140)

Agravante: Petróleo Sabba S/A

Advogado: Octavio da Veiga Alves – OAB/SP nº 356510 e Outros;

Agravado: Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

 

 

MINUTA: PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART.998 DO CPC – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Petróleo Sabba S/A, em face da decisão que indeferiu a tutela pleiteada na AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA (proc. nº 0820731-42.2021.8.18.0140).

Compulsando os autos, verifica-se que o Agravante apresentou petição avulsa requerendo a extinção do presente feito (Id. 6168431), impondo-se, portanto, a aplicação do disposto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Posto isso, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts.998, caput e 485, VIII, do CPC c/c o art.91,XIV, do RITJPI.

Oficie-se ao Juízo demandado, cientificando-o da presente decisão.

Após os trâmites legais, proceda-se à baixa do feito na Distribuição e o consequente arquivamento.

Intimem-se e cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759271-86.2021.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 26/04/2022 )

Detalhes

Processo

0759271-86.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Autor

PETROLEO SABBA SA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

26/04/2022