Decisão Terminativa de 2º Grau

Aquisição 0708209-75.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0708209-75.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho possessório, Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição]
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

AGRAVADO: MUNICIPIO DE ANTONIO ALMEIDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra decisão terminativa ID 2863511 em Agravo de Instrumento, que julgou prejudicado o presente recurso por perda do objeto.

O embargante alega que não houve a perda do objeto do presente agravo de instrumento, por ainda estar pendente para julgamento os embargos interpostos contra a sentença do juízo de origem.

Compulsando os autos, observamos que o processo de origem nº 0800373-44.2019.8.18.0102, foi julgado em primeira instancia, estando no presente momento em sede de apelação.

Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo de Instrumento (nº 0800373-44.2019.8.18.0102).

Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.

Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Cumpra-se.

Data do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0708209-75.2019.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 26/04/2022 )

Detalhes

Processo

0708209-75.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Aquisição

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

MUNICIPIO DE ANTONIO ALMEIDA

Publicação

26/04/2022