
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0708209-75.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho possessório, Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição]
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE ANTONIO ALMEIDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra decisão terminativa ID 2863511 em Agravo de Instrumento, que julgou prejudicado o presente recurso por perda do objeto.
O embargante alega que não houve a perda do objeto do presente agravo de instrumento, por ainda estar pendente para julgamento os embargos interpostos contra a sentença do juízo de origem.
Compulsando os autos, observamos que o processo de origem nº 0800373-44.2019.8.18.0102, foi julgado em primeira instancia, estando no presente momento em sede de apelação.
Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo de Instrumento (nº 0800373-44.2019.8.18.0102).
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0708209-75.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAquisição
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuMUNICIPIO DE ANTONIO ALMEIDA
Publicação26/04/2022