Decisão Terminativa de 2º Grau

Fixação 0004545-14.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0004545-14.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Fixação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA

AGRAVADO: MARY DO SOCORRO RIBEIRO FRANCO


DECISÃO TERMINATIVA

 



Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA, primeiro, para que se reconsiderasse a decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento 2017.0001.013802-2.

Os presentes autos foram migrados, de sua origem física, para o sistema PJ-e.

Ocorre que, apreciando o sistema e-TJPI, tem-se que foi extinto e arquivado o referido agravado de instrumento, originador do presente recurso, após o recorrente ter pedido desistência.

Tal fato, como é notório, esvazia o objeto deste recurso.

Com efeito, o inciso III, do artigo 932, do novo Código de Processo Civil, dispõe que não se conhece de recurso prejudicado, verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida



Desnecessário, registre-se, por fim, aplicar-se o disposto no parágrafo único do referido artigo 932, do mesmo códex. Realmente, em não se cuidando na espécie de vício sanável, não há razão para se cogitar da incidência do regramento ali previsto.

EX POSITIS, julgo prejudicado o presente agravo interno, em virtude da perda do seu objeto, com as devidas baixas.

 

Intimações necessárias.

 

 -PI, 25 de abril de 2022.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0004545-14.2018.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/04/2022 )

Detalhes

Processo

0004545-14.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Fixação

Autor

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA

Réu

MARY DO SOCORRO RIBEIRO FRANCO

Publicação

25/04/2022