
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0751984-38.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: MIGUEL DOS SANTOS DE CARVALHO
AGRAVADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MIGUEL DOS SANTOS DE CARVALHO contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes-PI, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida pela DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., ora parte agravada, que deferiu a liminar requerida e determinou a busca e apreensão do veículo em questão.
Observo, através do sistema PJe (ID 6587999), que a parte agravante requereu a desistência do presente recurso.
Nesse sentido, o aludido diploma legal, em seu artigo 998 do Código de Processo Civil, dispõe que:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo legal, HOMOLOGO a desistência requerida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0751984-38.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorMIGUEL DOS SANTOS DE CARVALHO
RéuDISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Publicação26/04/2022