Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0709941-28.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0709941-28.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
APELANTE: FARIAS COSTA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP, EMANOEL EDIVALDO DE FARIAS

APELADO: RAIMUNDO GOMES DA CRUZ


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos etc.

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por EMANOEL EDIVALDO DE FARIAS  na qual contende com RAIMUNDO GOMES DA CRUZ.


Em despacho de ID 4900526, determinou-se a parte apelante para pagar, em dobro, o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo por deserção.


Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.


Por tanto, passo a decidir.


Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.


Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.


Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

É como decido.

 

 

 

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

 


TERESINA-PI, 25 de abril de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0709941-28.2018.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 25/04/2022 )

Detalhes

Processo

0709941-28.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

FARIAS COSTA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP

Réu

RAIMUNDO GOMES DA CRUZ

Publicação

25/04/2022