
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0800552-68.2018.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JULIAO JOSE LEAL
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 4ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, trata-se de processo em trâmite na Vara Única da Comarca de Jaicos , no qual foi adotado o rito da Lei nº 9.099/95, não sendo o Tribunal competente para análise do pleito e sim as Turmas Recursais.
Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino a redistribuição dos autos, à Turmas Recursais Cíveis, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
-PI, 22 de abril de 2022.
0800552-68.2018.8.18.0051
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorJULIAO JOSE LEAL
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação19/05/2022