Decisão Terminativa de 2º Grau

Promessa de Compra e Venda 0806424-54.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0806424-54.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Promessa de Compra e Venda, Liminar]
APELANTE: ADRIANO LUCAS LOPES DA SILVA

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos etc.

 

Analisando os presentes autos, bem como os sistemas processuais disponíveis, verifica-se que existe, antes mesmo do protocolo da presente Apelação, o Agravo de Instrumento nº 0706578-96.2019.8.18.0000, de relatoria do Eminente Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, relator na 1ª Câmara Especializada Cível.

Observa-se que a referida Apelação diz respeito ao mesmo litígio da presente demanda, e que possui as mesmas partes, pedidos e causa de pedir. Dessa forma, e com o fim de evitar decisões conflitantes, resta devidamente claro que há prevenção do Eminente Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO. 

Somado a isto, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

Ressalta-se ainda o artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

Desta forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para, com fulcro nos artigos 55 e 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determinar que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção, para o Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, relator na 1ª Câmara Especializada Cível. 

Cumpra-se.

Teresina/PI, data de assinatura no sistema. 

 

Desembargador José James Gomes Pereira

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0806424-54.2019.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 20/04/2022 )

Detalhes

Processo

0806424-54.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Promessa de Compra e Venda

Autor

ADRIANO LUCAS LOPES DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

20/04/2022