
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0761131-25.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: CALINE ALVES
EMENTA: CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EM TRÂMITE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO RECURSO.
Vistos, etc...
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo proposto pelo BANCO DO BRASIL S/A., regularmente qualificado, em face de decisão proferida na Ação de Obrigação de Fazer proposta por CALINE ALVES, também qualificada, ora agravada.
Alega que a decisão agravada concedeu tutela provisória de urgência para determinar ao réu que, no prazo de 5 dias, contado da data de citação/intimação desta decisão, retire o nome da parte demandante dos cadastros de maus pagadores, sob pena de multa diária no montante de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de alçada dos Juizados Especiais.
Na forma aventada, o feito na origem, processado sob a égide da Lei nº 9.099/95 não admite a interposição dessa modalidade de recurso, na forma expressas no art. 29, caput, da referida lei.
Por outro lado, ainda que se admita a interposição do agravo, o órgão competente para processamento é o colégio recursal (turma recursal).
À vista disso, nego conhecimento ao recurso, o que faço com escopo no art. 932, III, CPC, extinguindo o recurso, sem resolução de mérito.
Com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 20 de abril de 2022
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0761131-25.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuCALINE ALVES
Publicação21/04/2022