Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800003-24.2020.8.18.0169


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800003-24.2020.8.18.0169
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações]
RECORRENTE: JOSE BONIFACIO LIMA DA SILVA

RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos do processo de nº 08299637820218180140, o qual tramita na 8ª Vara de Civil da Comarca de Teresina – PI, cujo endereçamento foi feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Todavia, o presente recurso foi erroneamente distribuído para esta Turma Recursal, que não possui competência para o seu conhecimento e julgamento.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do Agravo de Instrumento, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Datado e assinado eletronicamente,

 

Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800003-24.2020.8.18.0169 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Turma Recursal - Data 20/04/2022 )

Detalhes

Processo

0800003-24.2020.8.18.0169

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

JOSE BONIFACIO LIMA DA SILVA

Publicação

20/04/2022