
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800003-24.2020.8.18.0169
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações]
RECORRENTE: JOSE BONIFACIO LIMA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos do processo de nº 08299637820218180140, o qual tramita na 8ª Vara de Civil da Comarca de Teresina – PI, cujo endereçamento foi feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Todavia, o presente recurso foi erroneamente distribuído para esta Turma Recursal, que não possui competência para o seu conhecimento e julgamento.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do Agravo de Instrumento, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente,
Lisabete Maria Marchetti
Juíza Relatora
0800003-24.2020.8.18.0169
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuJOSE BONIFACIO LIMA DA SILVA
Publicação20/04/2022