Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0751700-64.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA


PROCESSO Nº: 0751700-64.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS ELEOTERIO

AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECORRIBILIDADE INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLINAÇÃO DO FEITO PARA O RITO DO JUIZADO ESPECIAL. GRATUIDADE DO ACESSO AO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. PERDA DO OBJETO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.

DECISÃO



Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido liminar de efeito suspensivo, interposto por ANTONIO CARLOS ELEOTÓRIO em face de provimento jurisdicional exarado pelo Juiz da 1º Vara da Comarca de Esperantina, nos autos 0800141-23.2021.8.18.0050, que tem como requerido ESTADO DO PIAUÍ , ora agravado.

O agravante insurge-se contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária e determinou que a autora comprovasse o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento de distribuição do feito. 

Compulsando os autos originários nº 0800141-23.2021.8.18.0050, verifica-se o magistrado proferiu decisão que declinou a competência do feito para o rito do juizado especial.

 É o breve relatório. Passo a decidir. 

Precipuamente, o acesso ao Juizado Especial em 1º grau de jurisdição é gratuito, conforme se dispõe da lei 9099/95 aplicada subsidiariamente a Fazenda Pública, verbis:

Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

Tendo em vista que o agravo de instrumento foi manejado para com o intuito de reforma a decisão judicial que impedia o acesso à justiça no 1º grau, verifica-se que o recurso perdeu o objeto por falta de interesse processual pelo fato do feito ter sido declinado para o rito do juizado especial.

Intime-se as partes.

À COORDENADORIA CÍVEL para as providências necessárias.

Cumpra-se. 

DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA

RELATOR

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751700-64.2021.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 03/06/2022 )

Detalhes

Processo

0751700-64.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

ANTONIO CARLOS ELEOTERIO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

03/06/2022