
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0751700-64.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS ELEOTERIO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECORRIBILIDADE INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLINAÇÃO DO FEITO PARA O RITO DO JUIZADO ESPECIAL. GRATUIDADE DO ACESSO AO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. PERDA DO OBJETO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
DECISÃO
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido liminar de efeito suspensivo, interposto por ANTONIO CARLOS ELEOTÓRIO em face de provimento jurisdicional exarado pelo Juiz da 1º Vara da Comarca de Esperantina, nos autos 0800141-23.2021.8.18.0050, que tem como requerido ESTADO DO PIAUÍ , ora agravado.
O agravante insurge-se contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária e determinou que a autora comprovasse o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento de distribuição do feito.
Compulsando os autos originários nº 0800141-23.2021.8.18.0050, verifica-se o magistrado proferiu decisão que declinou a competência do feito para o rito do juizado especial.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Precipuamente, o acesso ao Juizado Especial em 1º grau de jurisdição é gratuito, conforme se dispõe da lei 9099/95 aplicada subsidiariamente a Fazenda Pública, verbis:
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Tendo em vista que o agravo de instrumento foi manejado para com o intuito de reforma a decisão judicial que impedia o acesso à justiça no 1º grau, verifica-se que o recurso perdeu o objeto por falta de interesse processual pelo fato do feito ter sido declinado para o rito do juizado especial.
Intime-se as partes.
À COORDENADORIA CÍVEL para as providências necessárias.
Cumpra-se.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
RELATOR
0751700-64.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorANTONIO CARLOS ELEOTERIO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação03/06/2022