
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DECISÃO TERMINATIVA
Agravo Interno Cível nº 2019.0001.000058-6
Origem: de Tribunal de Justiça do Piauí / Proc. Nº 201500010097254
Requerente: GILVAN SOUSA SILVA
Advogado: ELISABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR (PI106678)
Requerido: RICARDO FREIRA DE ANDRADE
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA –-SUPERVENIÊNVCIA DE SENTENÇA – PERDA DO OBJETO – TRANSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE ORIGEM
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando a ação de origem (PJE 1º grau 0001503-91.2014.8.18.0033), percebe-se que o processo foi extinto, por sentença.
Portanto, prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por está prejudicado.
Publique-se. Intimem-se. Ultrapassadas as vias impugnativas, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria, conforme publicado disponibilizado(a) no Diário nº 9.214, página Nº 56, de 13/09/2021, com a publicação no dia 14/09/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0000058-64.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorGILVAN SOUSA SILVA
RéuRICARDO FREIRA DE ANDRADE
Publicação18/04/2022